Ano: 1649

Companhia Geral para o Estado do Brazil

Apesar do estabelecimento dos primeiros sistemas de administração e ocupação do território brasileiro, a Coroa portuguesa lidou com inúmeros fracassos no seu empreendimento colonizador.

No site da Receita Federal, a Companhia é tratada como uma “sociedade concessionária do monopólio do comércio de vinho, azeite, farinha e bacalhau, exportados para o Brasil, bem como o da extração do pau-brasil. Ela deveria organizar anualmente frotas de escolta para os navios mercantes que navegassem entre Portugal e Brasil e vice-versa, cobrando dez por cento do valor das cargas” (s/d).

A pesquisadora Ana Carolina Haliuc Bragança fornece-nos subsídios para compreendermos o contexto da época (2018). Segundo a autora, a situação do comércio entre Brasil e Portugal era merecedora de atenção, visto que uma das razões para o êxito da ocupação holandesa do território brasileiro, iniciada em 1630, foi o enfraquecimento dos sistemas de defesa da Coroa portuguesa com as sucessivas guerras luso-espanholas durante a União Ibérica.

Essa debilidade dos portugueses afetava não só a integridade do território, mas também o controle do comércio entre a colônia e outros países.

“Os ataques de navios piratas e inimigos durante o transporte da mercadoria eram constantes, e os custos dessas perdas eram incalculáveis. De 300 navios que fizeram a rota Brasil-Portugal em 1647 e 1648, 249 foram interceptados e perdidos em alto-mar. Isto equivale a uma perda de 5/6 de todo o comércio atuante nessa rota” (HALIUC, 2018, p. 18).
Nesse sentido, a criação da Companhia está diretamente relacionada com o fim da União Ibérica, quando D. João IV libera o comércio de Portugal com o estrangeiro.

De acordo com Bragança, essa era uma tentativa de reestruturação do Estado português, ainda muito deficitário e que não possuía, naquele momento, condições de produzir até mesmo gêneros alimentícios para a população.

A decisão, porém, criou uma demanda de importações muito maior que a de exportações, desequilibrando a balança comercial, pilar fundamental do capitalismo mercantilista da época.

Assim, a criação da Companhia Geral para o Estado do Brazil surge como uma dupla solução para a Coroa. Poderia resolver os problemas oriundos da perda de controle das posses na colônia – causadas por invasões de outros países, como a dos holandeses – e o problema do erário português.


D. João IV, Rei de Portugal que cria a Companhia Geral para o Estado do Brazil.
Fonte: Wikipedia.

Bragança destaca que a atuação da Companhia era muito menos comercial e muito mais com o objetivo prover o Estado português de condições para manter o equilíbrio de suas contas. Por isso, ela concedeu o monopólio da importação para o Brasil de alguns gêneros europeus – azeite de oliva, farinha de trigo, bacalhau e vinho, o que traduzia “apenas uma forma de remunerar a Companhia pelos gastos que ela havia de ter com a organização dos comboios e frotas” (BRAGANÇA, 2018, p. 19).

De acordo com as informações do portal da Receita Federal, “a companhia foi criada por inspiração do Padre Antônio Vieira, com a participação majoritária de comerciantes judeus, que, assim, obtinham proteção contra o Santo Ofício. Os negócios da Companhia escapavam à jurisdição dos governadores e demais autoridades no Brasil, ficando sujeitos apenas ao poder do Rei” (s/d).

A atuação da Companhia foi limitada e nunca chegou a atingir plenamente seus objetivos comerciais, dada a proximidade com a Coroa portuguesa e a função de atender aos interesses da metrópole. Nesse sentido, foi incapaz de intensificar o comércio praticado pela colônia, usufruindo do monopólio que lhe havia sido concedido. Apesar de existir até 1720, ela perde o monopólio de comércio dos gêneros citados em 1659.

Durante esse período, ainda foram criadas outras duas companhias: a Geral do Grão-Pará e Maranhão, de 1755, e a Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, de 1759.

Referências Bibliográficas:

BRAGANÇA, Ana Carolina Haliuc. “As companhias de comércio no Brasil Bolonial: monopólio e concentração de renda”. Cadernos direito e pobreza, Grupo direito e pobreza, n. 1, p. 8-3, 2018.

DE FREITAS, Gustavo. A Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649-1720)(II). Revista de História, v. 3, n. 7, p. 85-110, 1951.

FERREIRA, Waldemar. A Companhia Geral para o estado do Brasil e sua natureza jurídica. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 50, p. 78-103, 1955.