Ano: 2001

Criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres

A Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (nº 10.233), de 2001, dispõe sobre a restruturação dos transportes aquaviário e terrestre no Brasil. Para tanto, criou, na época, o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Naquele momento, era dado um passo importante para a organização das malhas de transporte no Brasil, além da regulação dos sistemas e providências específicas que impactariam o crescimento e a economia do país.

A instalação da ANTT foi formalizada a partir do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Foram aprovados o regulamento da Agência, bem como o quadro de cargos comissionados e comissionados técnicos. No documento também são especificadas atribuições da ANTT, além de sua natureza, finalidade, estrutura organizacional, sede, nomeações e direção, orçamento e receita.

Tanto a criação da ANTT, quanto de outras agências e do DNIT, fez parte da Reforma Administrativa realizada por Fernando Henrique Cardoso. No site do Departamento, o histórico de sua criação revela que a intenção da reforma, na época, era promover transformações no âmbito do Governo Federal que promovessem “maior agilidade administrativa, racionalidade funcional e economia para o erário” (DNIT, s/d)

No caso específico do Setor de Transportes, o Departamento informa que a mudança refletiu o propósito de integração dos diferentes modais “com vistas à redução no preço dos fretes e a consequente diminuição no preço dos produtos que chegam aos lares dos brasileiros” (DNIT, s/d).

O processo de criação da ANTT remete ao ano de 1999, quando da discussão do Projeto de Lei 1615, enviado pelo Executivo nacional para apreciação no legislativo. O documento inicial previa a criação de uma Agência Nacional de Transportes e propunha a restruturação do Ministério dos Transportes, “através da criação de um órgão voltado para a gestão da infra-estrutura (sic) dos transportes denominado DINFRA” (LEAL & BALASSIANO, 2000, p.94)

Segundo os engenheiros José Eugenio Leal e Ronaldo Balassiano, o projeto foi analisado por uma comissão parlamentar de inquérito formada pelo relator, o deputado Eliseu Rezende (1929-2011), ex-Ministro dos Transportes do governo João Figueiredo, e os deputados Alberto Goldman e Affonso Camargo.

A análise do projeto passou pelo Plenário da Câmara e do Senado Feral, recebendo emendas e modificações, culminando na sanção presidencial, com vetos, da referida Lei Nº 10.233, em 5 de junho de 2001.

Em termos institucionais, a Agência possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional, além de mandato fixo para seu quadro de dirigente. A ANTT caracteriza-se por ser uma “autarquia especial”, integrante da Administração Indireta Federal e vinculada ao Ministério dos Transportes (NITZKE, 2010, p.47). Com sede e foro no Distrito Federal, a ANTT está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização (ANTT, s/d).

Cabe à Agência Nacional dos Transportes Terrestres “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica” (ANTT, s/d)

Sua estrutura organizacional divide-se em uma Diretoria Colegiada, sob a qual estão previstos os cargos de Auditoria Interna, Procuradoria Federal ANTT, Corregedoria e Secretaria Executiva da Comissão de Ética; e uma Diretoria-Geral, que gerencia cargos como os de Ouvidoria, Superintendência de transportes diversos, como rodoviário, ferroviário, de cargas e passageiros, além das unidades regionais da ANTT.

Para saber mais sobre as atribuições Agência, veja o vídeo do Canal ANTT.

Atual sede da ANTT em Brasília

Referências Bibliográficas:

LEAL, José Eugenio; BALASSIANO, Ronaldo. Novos desafios e oportunidades para a comunidade de transportes no Brasil: agências reguladoras e o fundo de pesquisa em transportes. Transportes, v. 8, n. 1, 2000.

NITZKE, Leonardo de Moura. “Agência Nacional de Transportes Terrestres: instituição de Estado ou de Governo?”. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2010.