O transporte rodoviário de cargas na nova sistemática do ICMS
Após muitas reuniões e longas conversações com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ficou acertado um termo importante na questão do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) para o transporte rodoviário de cargas paulista.
Agora o setor é considerado um contribuinte com o mesmo tratamento dos demais segmentos da economia, conforme previsto no Decreto Estadual nº 53.361, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto. Portanto, devendo exercer seus direitos e cumprir seus deveres. A exceção deste tratamento fica restrita ao transporte de livros, jornais e periódicos.
Um ponto que chamo a atenção das empresas de transportes se refere à utilização dos créditos do ICMS que continua a existir e de forma bem mais ampla. O mais relevante é que esses créditos agora podem ser conquistados sem grande burocracia junto ao fisco, como ocorreria quando o setor estava sujeito à substituição tributária. A utilização dos créditos passa ser rotineira, mais rápida e não está restrita a apenas poucos insumos, mas a todos que incidirem à tributação.
As condições do recolhimento do ICMS apurado pelo transportador no Estado de São Paulo desde 1° de setembro foram negociadas com o governo e acertados prazos dilatados dos atuais estabelecidos na legislação paulista.
A flexibilização será maior para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro deste ano e um pouco menores de janeiro a junho de 2009. Também ficou acertada com a Secretaria da Fazenda a convalidação dos conhecimentos de transporte emitidos em agosto para a utilização da substituição tributária, dos moldes anteriores.
As conversas e reuniões com o fisco continuam e a FETCESP permanece empenhada em esclarecer as dúvidas e buscar um sistema tributário mais equilibrado para o setor e sociedade.
Autoria: Flávio Benatti *
Data: 01 de setembro de 2008
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(*) Presidente da FETCESP