Sugestões para o trânsito do super Rodotrem

A Resolução CONTRAN 640/06 delegou ao próprio CONTRAN poderes para regulamentar os procedimentos administrativos, os itens e os ensaios de segurança e as especificações técnicas das Combinações de Veículo de Carga (CVC) com mais de 74 t e até 91 t de peso bruto.

Este regulamento deve começar pelas dimensões desta configuração. Em relação à largura, não paira nenhuma dúvida: deve ser mesmo de 2,60 m. Em relação ao comprimento, o setor canavieiro, maior protagonista da Resolução pede 32 m. A alternativa seria manter os 30 m dos atuais rodotrens e bitrens de 74 t, para evitar aumento nos tempos de ultrapassagem e cruzamento de interseções.

No caso da altura, o pleito é de 4,70 m, mas uma altura de 4,40 não só seria compatível com a legislação já existente como também não criaria dificuldades para tráfego sob as atuais obras de arte.

Quanto às configurações possíveis, a mais pesada seria um rodotrem de 11 eixos, com três eixos em cada um dos semirreboques. Isso gera a tentação de se colocar um eixo a mais nos atuais rodotrens de nove eixos, o que que geraria insegurança para estes veículos adaptados. Outra necessidade seria de cavalos mecânicos mais potentes (mínimo de 500 hp) do que os que estão em circulação. Por isso, sugere-se que este super rodotrem tenha que ter seus componentes (especialmente os semirreboques) totalmente novos.

Podem-se imaginar também composições com apenas dez eixos, sendo que o décimo eixo poderia ser colocado tanto no semirreboque dianteiro quanto no traseiro. Por questões de segurança, não se recomenda a colocação do décimo eixo na carreta traseira.

Espera-se também que estes veículos incorporem a mais avançada tecnologia veicular, como suspensão pneumática, freios ABS, air bags, controle de estabilidade, carroçarias de alumínio etc.

Dever-se-ia também limitar a circulação destes veículos a uma distância máxima de 100 km em percursos previamente definidos e mediante uma autorização muito especial de trânsito. As próprias usinas canavieiras admitem que, a partir de 60 km de distância entre o canavial e usina, o transporte da cana torna-se antieconômico.

Autoria: Neuto Gonçalves dos Reis *

Data: 26/01/2017

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(*) Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.